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quinta-feira, 11 de julho de 2024 às 11:09

O mínimo de humanidade para o bem estar animal: Projetos de lei na Alesp podem acabar com o descarte cruel de filhotes na indústria alimentícia

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) está analisando dois projetos de lei que buscam alternativas para o descarte de filhotes de aves e bezerros pela indústria alimentícia. Esses projetos, de autoria do deputado Carlos Giannazi (PSOL), têm como objetivo principal evitar o sofrimento animal, propondo novas tecnologias e práticas que substituam métodos cruéis.

Importância e Relevância dos Projetos

  • Bem-Estar Animal: Os projetos visam reduzir o sofrimento de filhotes descartados pela indústria devido à falta de valor econômico.
  • Tecnologia e Inovação: Promovem a adoção de tecnologias avançadas, como a sexagem in ovo, para determinar o sexo das aves antes do nascimento.
  • Impacto na Indústria: A implementação dessas medidas pode levar a mudanças significativas nas práticas da indústria alimentícia.
  • Legislação e Fiscalização: Os projetos estabelecem punições para o descumprimento das novas regras, incluindo multas e suspensão de alvarás.

Detalhamento das Propostas

Projeto 410/2023 - Descarte de Filhotes de Aves

  1. Proibição do Descarte de Filhotes Machos: Propõe o uso da tecnologia de sexagem in ovo para determinar o sexo antes do nascimento.
  2. Regras para Descarte:
  • O descarte dos ovos deve ocorrer até o sexto dia após a incubação.
  • O descarte de aves somente será permitido por risco à saúde pública, com laudo técnico e aprovação sanitária.

Projeto 210/2023 - Descarte de Bezerros

  1. Proibição de Práticas Cruéis: Proíbe negligência, alimentação inadequada, traumas, tiros ou qualquer forma de dor aos bezerros.
  2. Ajustes Exigidos às Empresas:
  • Uso de sêmen sexuado.
  • Venda ou doação dos animais somente após o terceiro mês de vida.
  • Transporte adequado conforme boas práticas.
  • Eutanásia apenas por risco à saúde pública, com laudo técnico.

Punições Previstas

Descarte Irregular:

  • Multa Inicial: R$ 3.500,00
  • Multa por Reincidência: R$ 7.000,00
  • Outras Penalidades: Suspensão do alvará até regularização

Descumprimento de Normas:

  • Multa Inicial: R$ 5.000,00
  • Multa por Reincidência: R$ 10.000,00
  • Outras Penalidades: Suspensão do alvará até regularização

Negligência com Animais:

  • Multa Inicial: R$ 8.000,00
  • Multa por Reincidência: R$ 16.000,00
  • Outras Penalidades: Suspensão do alvará até regularização

Eutanásia sem Justificativa:

  • Multa Inicial: R$ 18.000,00
  • Multa por Reincidência: R$ 36.000,00
  • Outras Penalidades: Suspensão do alvará até regularização

"Embora muitos não consigam evitar o consumo de animais, é essencial lutar por práticas menos cruéis. Reconhecer a crueldade evitável nos lembra da importância de agir com ética e compaixão em todas as nossas escolhas alimentares."

Os projetos de lei 410/2023 e 210/2023 representam um avanço significativo na proteção dos direitos dos animais na indústria alimentícia. Ao propor alternativas ao descarte cruel de filhotes de aves e bezerros, essas medidas podem transformar as práticas da indústria, promovendo maior bem-estar animal e introduzindo tecnologias inovadoras. A aplicação de multas e outras penalidades reforça o compromisso com a implementação dessas mudanças. A aprovação dessas propostas pela Alesp será um passo importante para uma indústria mais ética e responsável.

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