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quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 às 11:00 GMT+0

Senado aprova projeto de lei: Criminalização do Bullying e crimes hediondos

O Senado Federal aprovou, em uma decisão histórica nesta terça-feira (12/12), um projeto de lei que criminaliza as práticas de bullying e cyberbullying, proporcionando avanços significativos na proteção de crianças e adolescentes. A medida, agora aguardando a sanção ou veto do presidente da República, estabelece definições claras para essas formas de intimidação, visando combater a violência física e psicológica em ambientes presenciais e virtuais.

  1. Importância do Projeto:
    Proteção Infantojuvenil: O projeto visa salvaguardar crianças e adolescentes, categorizando atos contra eles como crimes hediondos, fortalecendo a legislação e promovendo a segurança dos mais vulneráveis na sociedade.

  2. Criminalização do Bullying: A definição abrangente de bullying inclui ações físicas, psicológicas, verbais e virtuais, contribuindo para uma abordagem holística no combate a essas práticas prejudiciais.

  3. Enfrentamento ao Cyberbullying: A inclusão do cyberbullying como crime, com penalidades específicas para atividades na internet, reconhece a gravidade desse fenômeno virtual, protegendo as vítimas de agressões online.

  4. Crimes Hediondos: O projeto amplia o rol de crimes hediondos, abrangendo a exploração infantil, sequestro, tráfico de menores e instigação ao suicídio ou automutilação pela internet, reforçando a proteção legal contra atos extremos.

Crimes Hediondos
Agenciar, facilitar, recrutar, ou intermediar pornografia infantil
Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente
Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes
Tráfico de pessoas menores de 18 anos
Instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação pela internet (independente da idade da vítima)
  1. Agravantes e Aumentos de Pena:
  • Em casos de homicídio contra menor de 14 anos, o ato praticado em escola de educação básica pública ou privada pode resultar em aumento de dois terços na pena.
  • O crime de indução ao suicídio ou automutilação terá pena duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.
  1. Outras Medidas Importantes:
  • Desaparecimento: Inclusão no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) da penalização para pais ou responsáveis que não comunicarem intencionalmente à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente.
  • Identificação de Infrator: Atualização do ECA para penalizar quem exibir ou transmitir imagens de crianças ou adolescentes em atos infracionais ou ilícitos, com multa de 3 a 20 salários mínimos.

Este projeto representa um avanço significativo na proteção da infância e adolescência, fortalecendo a legislação brasileira contra práticas prejudiciais e estabelecendo um importante marco no combate ao bullying e outros crimes relacionados. A sociedade aguarda a decisão presidencial para a efetiva implementação dessa crucial legislação.

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