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quarta-feira, 20 de março de 2024 às 12:00 GMT+0

Enviar foto de pênis não solicitada é motivo de prisão no Reino Unido. Como funciona a lei no Brasil para esses casos?

No Reino Unido, o envio não solicitado de fotos de pênis, conhecido como cyberflashing, também é motivo de prisão. Nicholas Hawkes, de 39 anos, foi condenado por esse crime após enviar uma foto de seu pênis ereto a uma jovem de 15 anos. Ele se tornou a primeira pessoa presa por cyberflashing na Inglaterra e no País de Gales. Além disso, ele também enviou fotos não solicitadas a uma mulher.

Detalhes do Caso

  • Nome do Agressor: Nicholas Hawkes
  • Idade: 39 anos
  • Cidade: Basildon, Essex, Inglaterra
  • Acusações: 1. Enviar foto de pênis ereto a jovem de 15 anos; 2. Enviar fotos não solicitadas a uma mulher
  • Pena: 52 semanas de prisão por “flashing cibernético” e 14 semanas adicionais por violação de ordens judiciais anteriores
  • Data da Foto: 9 de fevereiro
  • Entrada em Vigor da Lei: 31 de janeiro

Brasil

No Brasil, o envio não solicitado de fotos de pênis também é considerado crime. Em maio de 2021, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei No. 14.155, que altera o Código Penal para tornar mais grave a punição para crimes cometidos por meio de dispositivos eletrônicos ou pela internet.

O Que Diz a Lei?

A nova legislação brasileira aborda especificamente dois tipos de crimes:

1. Invasão de Dispositivo Eletrônico:

  • Quem invadir o dispositivo eletrônico de outra pessoa, seja ele conectado à internet ou offline, com o objetivo de obter, alterar ou destruir dados ou informações sem a autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo, ou para instalar vulnerabilidades visando obter vantagem ilícita, pode ser condenado a um a quatro anos de prisão e multa.
  • Se a invasão resultar em prejuízo econômico, a pena é aumentada de um terço a dois terços.
  • Se a invasão permitir o acesso a conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou informações confidenciais, a pena anterior de seis meses a dois anos de prisão é aumentada para dois a cinco anos de prisão e multa.

2. Fraude Eletrônica:

  • Quem cometer fraude usando dispositivos eletrônicos ou computadores, seja conectado à internet ou offline, com ou sem violação de mecanismos de segurança, pode ser condenado a quatro a oito anos de prisão e multa.
  • Se a fraude for cometida usando um servidor fora do território nacional, a pena é aumentada.
  • Se a vítima for idosa ou vulnerável, a pena também é agravada.

Esses casos ressaltam a necessidade de conscientização sobre o respeito à privacidade e a importância de denunciar comportamentos inadequados. As leis estão atentas aos crimes virtuais, e as prisões servem como alertas para outros potenciais agressores. A privacidade e a segurança dos cidadãos são prioridades, e a legislação está atenta para garantir que todos possam navegar na internet de forma segura e respeitosa.

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